Inventário milionário complica ainda mais a vida de Lula

Ex-vendedora da AVON deixou fortuna de R$ 256,6 milhões para Lula

Inventário milionário complica ainda mais a vida de Lula
Brasília – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assiste a presidenta afastada, Dilma Rousseff, fazer sua defesa durante sessão de julgamento do impeachment no Senado ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O juiz Carlos Henrique Lisboa, responsável pelo inventário de Marisa Letícia, esposa falecida do ex-presidente Lula, pediu que o ex-presidente esclareça se ela teria deixado uma fortuna de R$ 256,6 milhões.

A informação tem como origem notícia veiculada pela Rádio Jovem Pan.

Segundo o portal, o valor foi apontado como vindo de certificados de depósitos bancários (CBDs).

Inventário milionário complica ainda mais a vida de Lula

Lisboa deu 20 dias para que Lula o explique.

No pedido, emitido na segunda-feira (6), o juiz afirma que “cabe elucidar a questão das unidades de CDB em nome da falecida”.

Ex-vendedora da AVON deixou fortuna de R$ 256,6 milhões para Lula

O documento foi divulgado no Twitter.

O outro lado

Em resposta, a assessoria de Lula, procurada pelo Congresso Em Foco, disse que “esse dinheiro não existe e nunca existiu”.

Veja a íntegra da nota dos advogados de Lula sobre o assunto:

“Sobre notícias falsas divulgadas com objetivos políticos pelo filho do presidente da República, segue nota dos advogados de Dona Marisa Letícia:

“1 – É inverídica a afirmação divulgada por alguns veículos noticiosos e reproduzida em redes sociais de que o Espólio da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva seria proprietário de CDBs no valor de R$ 256 milhões.

2- Todos os bens que integram o espólio de D. Marisa e que deverão ser partilhados foram apresentados nos autos do inventário e constam das últimas declarações protocoladas em 02/03/20020, termos da lei. O despacho proferido em 06 de abril faz referência, por equívoco, a escrituras de debêntures que o próprio Juízo reconhece não ter relação com os bens a partilhar (“não há debêntures a partilhar quer em nome da falecida, quer em nome do inventariante”).

3 – Lamentavelmente, mais uma vez o nome de D. Marisa está sendo utilizado para produzir ‘fake news’, com novos ataques à sua honra e memória.

Teixeira, Martins & Advogados”

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