TRF-2 derruba decisão que afastou a presidente do Iphan

TRF-2 derruba decisão que afastou a presidente do Iphan


Nesta segunda-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) atendeu a um pedido da Advocacia-geral da União (AGU) e derrubou uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou a presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto Dutra, de seu cargo. A determinação foi do desembargador Theophilo Miguel Filho, presidente interino do TRF-2.

O afastamento ocorreu no sábado (18), após a juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atender a um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O afastamento ocorreu após declarações feitas pelo presidente Jair Bolsonaro durante um evento promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Na ocasião, Bolsonaro falou que trocou a diretoria do Iphan após uma “reclamação” do empresário Luciano Hang.

– Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra, e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da Pasta [Marcelo Álvaro Antônio, na época, e perguntei]: Que trem é esse? O que é Iphan, com “ph”? “Ripei” todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá – disse Bolsonaro.

Ao derrubar a decisão da Justiça do Rio, o desembargador Theophilo Miguel Filho afirmou que “essa decisão, portanto, tem potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa”.

O magistrado afirmou ainda que o “afastamento abrupto como realizado neste caso, a partir de uma fala isolada de uma gestora pública, sem qualquer indício de prova dos vícios apontados, além de violar o princípio do contraditório, gera grave insegurança social e jurídica e coloca em risco o desempenho de políticas públicas conduzidas por relevante instituição pública”.

AFASTAMENTOO pedido de afastamento de Larissa Peixoto Dutra do cargo foi apresentado por Calero no ano passado, ao afirmar que ela não possuía os requisitos para a função. Em sua decisão, a juíza apontou que Hang é “notório apoiador do governo” e que este “procedeu à substituição da direção da referida autarquia, de modo a viabilizar a continuidade da obra” de interesse do empresário.

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