O Superior Tribunal Militar (STM) negou um habeas corpus coletivo aos manifestantes que foram detidos no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, na última segunda-feira (9). A decisão foi tomada pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente interino do STM.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs, que ingressou com a medida contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordenou a desocupação dos acampamentos montados em frente a QGs e unidades militares em todo o território nacional.
Na ação, Klomfahs argumentou que “a violência contra o patrimônio público” realizada no último domingo (8) nas sedes dos Poderes da República não foi praticada “pelos mesmos manifestantes pacíficos” que estavam acampados em frente ao QG do Exército e citou a possível presença de “infiltrados da esquerda” nos atos.
– A intenção da “tomada” da Esplanada e do Congresso era puramente pacífica, todavia, vídeos e fotos publicadas apontam o ingresso não autorizado no movimento patriótico de infiltrados da
esquerda, ou melhor, de criminosos se utilizando de partidos políticos para provocar o caos e a desordem no país – declarou.
Na decisão, o ministro Péricles de Queiroz afirmou que não cabe ao STM o julgamento de um habeas corpus coletivo que contraria uma ordem do STF e chamou os atos de domingo de “grave cenário criminoso” e que “não revela manifestação com fins pacíficos”.
Ministro considerou que não cabe ao STM o julgamento de habeas corpus que contraria ordem do STF
Polícia e Exército se concentram na frente do QG do Exército para desmobilizar acampamento Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
STM rejeita habeas corpus a detidos em acampamento no DF
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