O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nesta segunda-feira (5) três liminares que restringem decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito da compra de armas de fogo e munições, além da posse de armamento. As normas já estavam em análise no STF, mas tiveram o julgamento suspenso após o ministro Nunes Marques pedir vista.
As ações que questionam os decretos, editados em 2019, foram apresentadas à Suprema Corte pelo PSB e pelo PT. Na prática, as normas aumentavam a possibilidade de aquisição de armas de fogo no país. Em março de 2021, Fachin, que é o relator dos processos, votou por declarar inconstitucionais as regras editadas pelo presidente da República.
Além do relator, também votaram contra os decretos os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. No entanto, o ministro Nunes Marques decidiu pedir vista nas ações em setembro do ano passado e, com isso, suspendeu o julgamento dos processos.
Nas decisões desta segunda, Fachin alegou urgência provocada pelas eleições como fundamento para limitar os decretos e afirmou que “o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”.
– Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte – declarou.
Ministro afirmou que “risco de violência política” justifica que medida seja deferida
Ministro Edson Fachin Foto: Carlos Moura/SCO/STF
STF: Fachin limita decretos de Jair Bolsonaro sobre armas
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