Saiba quem ainda pode ter cela especial após decisão do STF

Saiba quem ainda pode ter cela especial após decisão do STF – News Brazil

Em julgamento encerrado no final da noite da última sexta-feira (31), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código de Processo Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior.

O chamado “instituto da prisão especial” dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. Apesar da decisão do Supremo, porém, as prisões especiais ainda são garantidas para alguns grupos.

No texto do artigo 295 do Código de Processo Penal está previsto que “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”, um grupo seleto de cidadãos, composto por ocupantes das seguintes funções:

– Ministros de Estado;
– Senadores, deputados federais e estaduais;
– Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais;
– Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes;
– Ministros de tribunais de contas;
– Delegados de polícia e guardas civis;
– Magistrados (desde ministros do STF até juízes de tribunais locais);
– Pessoas que já exerceram a função de jurados;
– Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939.

Além do grupo previsto no trecho do Código de Processo Penal, também possuem o direito de serem presos em cela especial outras categorias cujo benefício está previsto em leis específicas. São eles:

Benefício ainda permanece em vigor para profissões como advogado, policial e professor

Benefício da prisão especial ainda vale para algumas profissões Foto: Pixabay

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