Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal do Brasil Foto: STF/SCO/Mauro Burlamaqui
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (17), os grampos telefônicos autorizados pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele era juiz federal no Paraná, em 2004, antes da Operação Lava Jato. Por 6 votos a 4, os ministros reconheceram a legalidade das renovações sucessivas das escutas autorizadas por Moro, a pedido do ex-procurador Deltan Dallagnol
O caso analisado pelo Supremo trata de uma investigação conduzida pela dupla Moro e Dallagnol contra os empresários uruguaios Isidoro Rozenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, pai e filho, respectivamente, acusados de crimes contra o sistema financeiro nacional, corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, entre outros.
Foram mais de dois anos de vigilância dos réus, por causa das prorrogações do prazo de interceptação telefônica. Eles foram grampeados a pedido do Ministério Público Federal (MPF), entre 2004 e 2006, na chamada Operação Pôr do Sol, que apurou envio de dinheiro ao exterior, irregularidades na concessão de financiamento do BNDES e dívidas fiscais superiores a R$ 150 milhões.
Embora a investigação tenha comprovado os crimes, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram abusivas as interceptações telefônicas autorizadas por Moro, a pedido de Dallagnol e do procurador Orlando Martello Júnior, por causa do tempo em que os grampos ficaram ativos. As provas haviam sido anuladas, mas o MPF recorreu da decisão no STF.
No Supremo, o resultado favorável ao trabalho do ex-juiz só foi alcançado graças ao voto de André Mendonça, seu sucessor no cargo de ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado mudou de posição em relação ao voto proferido na primeira sessão de julgamento, na tarde desta quarta-feira (16), quando acompanhou o relator Gilmar Mendes.
Decano do Supremo, Gilmar Mendes argumentou que as autorizações expedidas por Moro “foram padronizadas, basicamente reproduções de modelos genéricos, que não podem ser consideradas como legítimas a embasar a restrição de direito fundamental (privacidade) por sucessivas renovações”. O relator foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que disse ser impossível exigir dos juízes a apresentação das provas coletadas, assim como fundamentações detalhadas dos desdobramentos da investigação que justificassem a necessidade de prosseguir com as escutas telefônicas. Para o ministro, as prorrogações do prazo autorizadas por Moro não foram excessivas.
Além de André Mendonça, votaram com Moraes os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, se declarou suspeito e não votou.
A avaliação sobre a atuação de Moro foi feita em um julgamento mais amplo, em caráter de repercussão geral – ou seja, com validade para todas as ações semelhantes -, que discute a possibilidade de renovações sucessivas do prazo de interceptação telefônica. Neste quesito, o Supremo decidiu, por unanimidade, que é possível renovar os grampos pelo período necessário, desde que o juiz do caso fundamente devidamente a necessidade da prorrogação.
A decisão do Supremo torna ilegal as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação direta com o caso concreto, como teriam sido as de Moro, segundo o STJ. Além disso, é necessário que o juiz apresente elementos e justificativas legítimas, ainda que breves, para embasar a continuidade das investigações.
*AE
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