A Justiça do Distrito Federal negou um pedido de indenização e retratação feito pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Ratinho em razão de uma crítica feita pelo comunicador contra a congressista sobre o projeto de lei em que Natália sugeriu abolir a expressão “vos declaro marido e mulher” nos casamentos civis.
Na sentença, assinada na última terça-feira (8) pela juíza Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, a magistrada destacou que as declarações foram feitas durante um programa de humor e que, por conta disso, o entendimento seria de que não houve qualquer incitação ou crítica séria à deputada ou a seu projeto de lei.
– Verifica-se que o réu [Sistema Massa de Comunicação], por seus apresentadores, com tom nitidamente jocoso, teceu comentários sobre o conteúdo do Projeto de Lei, o qual, no ver dos apresentadores, seria irrelevante, sem conteúdo precipuamente informativo, mas sim jocoso, como são todos os programas do apresentador [Ratinho] – destacou a juíza.
A juíza também ressaltou que, diante dos fatos apresentados no processo, não foi comprovada qualquer conduta ilícita que “extrapolasse os limites da liberdade de expressão relativos ao humor e ao tipo de programa” e que, por isso, os pedidos de indenização e de retratação feitos pela parlamentar não poderiam ser atendidos.
SOBRE O CASOEm dezembro do ano passado, Ratinho criticou o projeto de lei 4.004/21, apresentado pela deputada, que pedia a substituição da frase “vos declaro marido e mulher” pela expressão “declaro firmado o casamento” durante a realização da cerimônia civil. A crítica aconteceu durante o programa Turma do Ratinho, exibido na rádio Massa FM. Na ocasião, o apresentador falou em “pegar uma metralhadora”.
Juíza considerou que declaração foi feita em programa de humor e que não houve crítica séria à deputada
Apresentador Ratinho Foto: Reprodução/SBT
Petista que pediu fim da expressão “eu vos declaro marido e mulher” perde ação para Ratinho
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