Nova lei de trânsito começa a valer hoje: Confira o que muda!

Nova lei de trânsito começa a valer hoje: Confira o que muda!

As mudanças aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro do ano passado, sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começam a valer a partir desta segunda-feira (12). Entre as principais alterações estão a ampliação do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento.

Desde que foi apresentado por Bolsonaro, em 2019, o texto recebeu diversas mudanças na Câmara e no Senado. O Congresso manteve, por exemplo, a ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

As normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares. Alguns itens do texto aprovado no Congresso foram vetados por Bolsonaro na época da sanção. Parte desses vetos foi derrubada pelos parlamentares no mês passado.

Confira abaixo como ficaram as principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:

SUSPENSÃO DA CNH POR PONTOSHaverá uma escala, com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; e 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas. Antes das mudanças, a suspensão ocorria quando o condutor atingisse 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

RENOVAÇÃO DA CNHA nova regra estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

De acordo com o texto, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira. Anteriormente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dizia que o exame era renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

CADEIRINHA PARA CRIANÇASO uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo 168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Antes da alteração, as crianças com idade inferior a 10 anos já deveriam ser transportadas nos bancos traseiros. O uso de dispositivos de retenção (cadeirinha, assento elevado, etc.) foi determinado por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 para o transporte de crianças de até 7 anos e meio, sem levar em conta a altura.

CRIANÇA NA GARUPA DA MOTOA nova regra aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

LESÃO CORPORAL E HOMICÍDIO POR EMBRIAGUEZUma das principais mudanças no CTB feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Antes, a legislação dizia que a prisão poderia ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime fosse culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas praticasse lesão corporal, e até homicídio, a condenação poderia ser convertida em uma pena alternativa.

EXAME TOXICOLÓGICO (CATEGORIAS C,D e E)O exame toxicológico foi mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Quem tem menos de 70 anos precisará se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Na regra antiga, os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos deveriam fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo era 1 ano e meio. Se reprovado, o motorista tinha suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

LUZ DIURNA NAS ESTRADASContinua obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, foi retirada a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos. Anteriormente, uma norma de 2016 dizia que o condutor era obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração era média.

PUNIÇÃO MENOR PARA CAPACETE SEM VISEIRAA lei alterou o trecho do Código de Trânsito que tratava da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve.

Antes, o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obrigava o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção, considerando seu descumprimento infração gravíssima e com suspensão do direito de dirigir. Existia ainda uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela dizia que que o motociclista não pode conduzir a moto com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê.

DOCUMENTO EM CARRO COM RECALLA lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento. Antes não havia impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tivesse passado por algum recall.

MULTAS ADMINISTRATIVASA lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo: conduzir veículo com a cor ou característica alterada; conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório; portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran; deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

ADVERTÊNCIA EM VEZ DE MULTAPara infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

CADASTRO POSITIVOA mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

SEM EXIGÊNCIA DE AULA NOTURNANão existe mais a obrigatoriedade de aulas práticas noturnas no processo de habilitação.

COMUNICAÇÃO DE VENDA TEM PRAZO AMPLIADOAnteriormente, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

INDICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATORAntes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

DEFESA PRÉVIAO direito de defesa em caso de multas também foi ampliado. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido em resolução do Contran. Agora, este prazo passará a constar no CTB e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

ESCOLAS DE TRÂNSITOO lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

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