O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter uma sentença contra um homem por “estelionato sentimental”. Ele foi condenado a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma mulher com quem se relacionava pela internet.
Em decisão unânime, o TJDFT determinou ainda que o homem pague R$ 23.227,00, referente a presentes, como celular e câmera fotográfica, além do conserto de veículo e dinheiro emprestado. As informações são da Jovem Pan.
Os autos apontam que a autora da ação e o réu se relacionaram entre dezembro de 2019 e julho de 2020.
O homem também teria insinuado que queria um celular e pediu a vítima em casamento. A mulher comprou o aparelho, mas diz que foi enganada. Após os presentes, o então namorado dela passou a ser rude e disse que não tinha mais interesse em se casar.
Para a segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, “restou comprovada a afronta a direito da personalidade, notadamente a incolumidade psíquica da recorrida, que foi severamente atingida na sua afetividade ante à conclusão de que o interesse do recorrente cingia-se à esfera material”.
Já na primeira instância, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, havia observado que as provas dos autos mostram que “o réu se valeu dos sentimentos da autora, envolvendo a vítima com declarações, e da confiança amorosa típica de um casal, além de promessas, como a de um futuro casamento, a induziu e manteve em erro, com o intuito de obter vantagens, praticando assim estelionato afetivo”.
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