O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um supermercado de Curitiba a indenizar uma cliente que escorregou em uma poça de azeite e fraturou o joelho, em um acidente ocorrido em setembro de 2013, há 10 anos. Segundo a Corte, houve danos morais, estéticos e materiais contra a mulher.
Segundo informações do jornal O Globo, a queda ocorreu no estacionamento do mercado, logo após a cliente guardar as compras no porta-malas de seu carro. Na ocasião, ela ia até a porta do motorista, quando escorregou. Ela afirma que chegou a pedir que um funcionário chamasse o gerente, entretanto, ele não compareceu ao local.
Com dificuldades, a mulher entrou em seu próprio veículo e conseguiu dirigir até um hospital das proximidades. Na unidade de saúde, os médicos a diagnosticaram com fratura na patela do joelho. Ela precisou ficar internada e passar por cinco cirurgias, ganhando uma cicatriz de nove centímetros na perna.
O período de hospitalização fez com que a paciente fosse afastada do trabalho, fizesse fisioterapia e dependesse de auxílio-doença para auxiliá-la financeiramente. No decorrer de sua recuperação, a mulher perdeu uma viagem, desmarcou a festa de formatura do filho e uma apresentação de teatro da filha.
O mercado, por sua vez, afirmou tratou-se de um “mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano, não sendo capaz de configurar dano moral”. A defesa afirma que as lesões são de responsabilidade da própria cliente que já contava “com 43 anos de idade e frágil condição fisiológica”, além de fazer aulas de dança, o que poderia aumentar a possibilidade de “lesões pré-existentes”. O mercado ainda alegou que a gravidade do ferimento foi “leve”.
Mulher fraturou o joelho e teve que passar por cinco cirurgias
Imagem ilustrativa Foto: Pixabay
Mercado indenizará cliente que caiu em poça de azeite
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