Um acórdão da 3ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformando decisão da primeira instância, condenou uma lanchonete de Santos (SP) a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um trans por não permití-lo usar o banheiro feminino, já que sua biologia é masculina.
O relator do processo, juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, entendeu se tratar de “transfobia”.
– A identidade de gênero é uma escolha pessoal, que se dá no âmbito da subjetividade habitada e que deriva da autonomia privada dos indivíduos, o que os tornam aptos a decidir o que de fato é melhor para cada um, função essa que não é de mais ninguém além do próprio sujeito – disse o juiz do caso, cuja decisão foi ratificada, por unanimidade, pelos desembargadores.
Neto destacou que os trans carecem de um “novo olhar”, segundo o seu entendimento.
Juiz entende que os indivíduos são donos de suas escolhas identitárias de gênero
Loja pagará R$ 30 mil por barrar trans em banheiro feminino
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