Em uma decisão proferida na noite de domingo (4), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) suspendeu o retorno às aulas presenciais na capital fluminense, que estava previsto para esta terça-feira (6). A sentença, que é liminar, foi obtida através de uma ação popular movida por um grupo de vereadores e deputados, mas ainda cabe recurso.
O juiz que determinou a causa, Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, determinou a suspensão da volta às aulas até que o mérito seja julgado ou que a decisão da prefeitura pelo retorno seja revogada. O magistrado fixou multa de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.
Um decreto da Prefeitura do Rio determinado na última sexta-feira (2) previa o retorno às aulas e a retomada do funcionamento de órgãos não essenciais da administração pública. De acordo com o texto do decreto, as escolas municipais poderiam reabrir nesta segunda-feira (5) apenas de forma administrativa.
As aulas presenciais então voltariam na terça-feira (6), mas somente nos colégios que já estavam funcionando antes da “pausa emergencial” de 10 dias que terminou no domingo (4). O decreto assinado na sexta também flexibilizou algumas medidas restritivas e manteve outras. Parte das restrições da chamada pausa emergencial foram estendidas até a próxima quinta-feira (8).
A partir de sexta-feira (9), estabelecimentos como comércios, clubes, bares, restaurantes e outros serão autorizados a reabrir. Praias, parques, cachoeiras e outros continuarão proibidos.
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