[Imagem Ilustrativa] Foto: PixabayA menina de 11 anos grávida de sete meses (29 semanas) após ser vítima de estupro foi autorizada pela Justiça de Santa Catarina a deixar o abrigo para onde havia sido levada por determinação da 1ª Vara Cível de Tijucas. Na avaliação da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, a criança “terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida” se estiver na “companhia e [sob] os cuidados da mãe, no aconchego do lar”.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, a criança estava no abrigo há um mês para “colocá-la a salvo de novos abusos”, afastando-a do possível agressor. O órgão nega que a criança tenha sido levada ao acolhimento provisório para impedir a realização do aborto.
De acordo com informações do portal Uol, ao determinar o retorno da garota para casa, a desembargadora frisou que não possui competência para autorizar ou negar o aborto, pois a decisão caberia ao “juízo criminal” e à “equipe médica responsável”.
A desembargadora ainda menciona uma medida cautelar que autorizaria o aborto, mas também assinala que é preciso avaliar a possibilidade de antecipar o parto, resguardando assim a vida da menina e também do bebê.
ENTENDA
A Justiça de Santa Catarina negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. O despacho foi expedido em 1° de junho pela magistrada Joana Ribeiro Zimmer, da 1ª Vara Cível de Tijucas. Na decisão, Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas.
Criança de 11 anos foi vítima de estupro e está grávida de 7 meses
Justiça libera menina grávida de abrigo, e aborto segue incerto
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