Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial da Light

Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial da Light – News Brazil

A Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Light S/A, ajuizado na última sexta-feira (12). Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acatou o pedido para estender os efeitos do “stay period” às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

A Light tem cerca de R$ 11 bilhões em dívidas, com obrigações a vencer no curto prazo em montante que supera sua geração de caixa, e não vinha conseguindo avançar em negociações junto a credores para reestruturar seu endividamento.

Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que “embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica”.

Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.

Ele também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A

Concessionária de energia acumula R$ 11 bilhões em dívidas

Light pediu recuperação judicial Foto: Reprodução/YouTube Light

Justiça do RJ aceita pedido de recuperação judicial da Light

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