O deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) afirmou, em um manifesto, que irá denunciar o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos por “perseguição religiosa aos evangélicos”. A ação surge após o Supremo Tribunal Federal dar aval a prefeitos e governadores para proibir a realização de cultos e missas.
Feliciano considerou a decisão do STF uma “monstruosidade”.
– Os evangélicos brasileiros estão sofrendo perseguição religiosa por parte de autoridades que fazem oposição ao governo federal. Nem todo evangélico é bolsonarista, mas eles pensam que sim. Hoje o Supremo Tribunal Federal chancelou a violação do direito fundamental à liberdade religiosa. E o fez sem explicitar por qual motivo é permitido transporte público com aglomeração e proibido cultos com distanciamento social – apontou o deputado
O deputado também explicitou a contradição constitucional da decisão do STF.
– A Constituição coloca lado a lado os direitos fundamentais de liberdade religiosa e de liberdade de locomoção. Então porque um é mantido e outro é mitigado? Afinal, o vírus é o mesmo. Grave incoerência que o STF não conseguiu responder. O direito se legitima pela razão, não pela força. Por isso, considero a decisão do STF não apenas injusta, mas também ilegítima – disparou.
Por fim, o parlamentar indicou que irá recorrer a um tribunal internacional para desfazer as violações impostas pelo STF.
– Diante disso tudo, na condição de ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, denunciarei o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que o Estado brasileiro —por meio dos governos estaduais e do Poder Judiciário— está a fazer odiosa perseguição religiosa aos evangélicos brasileiros, violando as cláusulas dos tratados sobre direitos humanos dos quais este país é signatário. Essa monstruosidade tem que cessar! – finalizou.
LEIA A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO DE MARCO FELICIANOOntem eu já havia dito o que aconteceria. Minha única surpresa foi não ter sido 10 x 1. Tempos estranhos!
Hoje a o Supremo Tribunal Federal chancelou a violação do direito fundamental à liberdade religiosa. E o fez sem explicitar por qual motivo é permitido transporte público com aglomeração e proibido cultos com distanciamento social.
A Constituição coloca lado a lado os direitos fundamentais de liberdade religiosa e de liberdade de locomoção. Então porque um é mantido e outro é mitigado? Afinal, o vírus é o mesmo. Grave incoerência que o STF não conseguiu responder. O Direito se legitima pela razão, não pela força. Por isso, considero a decisão do STF não apenas injusta, mas também ilegítima.
Os evangélicos brasileiros estão sofrendo perseguição religiosa por parte de autoridades que fazem oposição ao governo Federal. Nem todo evangélico é bolsonarista, mas eles pensam que sim.
Diante disso tudo, na condição de ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, denunciarei o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que o Estado brasileiro —por meio dos governos estaduais e do Poder Judiciário— está a fazer odiosa perseguição religiosa aos evangélicos brasileiros, violando as cláusulas dos tratados sobre direitos humanos dos quais este país é signatário.
Essa monstruosidade tem que cessar!
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