A “graça constitucional” concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) nesta 5ª feira (21.abr.2022) é um mecanismo previsto no art. 84, da Constituição, que permite ao Chefe do Executivo perdoar as penas impostas ao condenado.
A constitucionalista Vera Chemim disse ao Poder360 que o mesmo artigo prevê que a “graça constitucional” pode ser solicitada por uma petição do condenado, qualquer pessoa física ou Ministério Público.
Chemim explica que a medida tem a função de beneficiar um indivíduo. “O indulto, de maneira geral, é usado para perdoar um número indeterminado de pessoas, o indulto tem uma natureza coletiva”, diz.
Advogada diz que mecanismo previsto na Constituição tem função de beneficiar um indivíduo
Segundo a constitucionalista, a “graça constitucional” extingue as penas impostas a Silveira, mas não o crime ao qual ele foi condenado. “Se daqui a pouco o Daniel Silveira cometer outro crime, ele não será considerado réu primário”, falou.
Daniel Silveira (PTB-RJ) foi condenado pelo STF na 4ª feira (20.abr) por declarações contra os ministros da Corte. A pena foi de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Entenda a “graça constitucional” concedida por Bolsonaro a Silveira
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