O comprovante de vacinação completa contra a Covid-19 deverá ser apresentado pelos responsáveis de estudantes da rede estadual de ensino de São Paulo a partir do segundo bimestre. Alunos que não receberam as duas doses, porém, não serão impedidos de frequentar as aulas ou efetuar matrícula nas instituições de ensino.
Caso a documentação não seja apresentada pelos responsáveis em um prazo de 60 dias, a situação será comunicada imediatamente ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias. A determinação faz parte das novas regras para a volta às aulas deste ano letivo, publicadas em resolução da Secretaria de Estado da Educação.
A exigência será feita a partir dos cinco anos, faixa etária já prevista pelo Plano Nacional de Imunização. Crianças de cinco anos podem receber apenas a vacina da Pfizer, enquanto a partir dos seis é possível receber também a Coronavac.
– Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – prevê a resolução n°. 9 do dia 28 de janeiro de 2022.
Além disso, fica estabelecido que as unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, que devem obrigatoriamente frequentar a escola.
As atividades remotas serão permitidas exclusivamente aos estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19 que não tenham completado o esquema vacinal, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais.
A resolução prevê, ainda, que todas as instituições de ensino do estado devem adotar as diretrizes sanitárias dos Protocolos Específicos para o Setor da Educação, como higienização das mãos e ambientes, uso de máscaras e aferição da temperatura.
*AE
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