Relator das ações sobre os atos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve na cadeia seis manifestantes, apesar de a Procuradoria-Geral da República defender a liberdade dos acusados. O magistrado optou pela prisão por ver supostas ameaças em redes sociais, apesar de os detidos não terem acesso à internet nos presídios.
A ordem, de ofício, quando não há pedido do órgão responsável pela ação penal – no caso, o Ministério Público Federal -, é questionada pela Defensoria Pública da União e especialistas, que apontam supostas ilegalidades em decisões do magistrado. Pelo Código de Processo Penal, um juiz não pode decretar preventiva de ofício.
A ordem de uma preventiva precisa ainda seguir critérios previstos em lei, como se os acusados são réus primários, ou não; se respondem por crimes com penas consideradas baixas ou altas; e ser pedida pelo Ministério Público. Com os presos enquadrados nesses critérios – primários, penas baixas e sem pedido da PGR -, a DPU apresentou habeas corpus perante o STF.
Todos os presos em questão foram levados da frente do Quartel-General do Exército, no dia 9 de janeiro, após os ataques em Brasília. Quem foi preso nas imediações do QG é acusado pela PGR de dois delitos, previstos no Código Penal: incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio.
Quando ofertou as denúncias contra esses manifestantes, a PGR pediu que todos pudessem responder em liberdade, com restrições, como o uso de tornozeleira eletrônica, vedação de dialogar com outros réus e proibição de acesso a redes sociais, por exemplo.
Entidades apontam supostas ilegalidades em decisões do magistrado
Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Contra a PGR, Moraes mantém, de ofício, manifestantes presos
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