O Brasil deixou de exigir a quarentena de cinco dias para não vacinados e a obrigatoriedade de testes de Covid-19 para vacinados que entrarem no país por via aérea. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira (1º).
Conforme o texto, ainda segue autorizado o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico do viajante de procedência internacional nos aeroportos. Porém, a exigência passa a não se aplicar para os brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados
Além disso, somente os não imunizados deverão apresentar à companhia aérea responsável o resultado negativo ou não detectável para o novo coronavírus. O procedimento precisará ter sido realizado um dia antes do momento do embarque.
Pelas regras publicadas em dezembro de 2021, os viajantes aéreos brasileiros ou estrangeiros que chegassem ao Brasil em voo internacional eram obrigados a apresentar comprovante, impresso ou eletrônico, de vacinação contra Covid-19 ou fazer quarentena de cinco no local de destino.
As novas medidas começam a valer a partir da publicação, dia em que o Brasil ultrapassou a marca de 660 mil vítimas da doença. A portaria de fronteiras é resultado de uma medida conjunta dos Ministérios da Casa Civil; Justiça e Segurança Pública; Saúde; e Infraestrutura.
Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DUO) desta sexta-feira
Brasil deixa de exigir quarentena na entrada de não vacinados
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