A partir do momento em que tomar posse de seu terceiro mandato como presidente da República, no dia 1° de janeiro de 2023, o ex-presidente Lula (PT) receberá o benefício de ter todos os processos restantes contra ele paralisados enquanto ocupar o cargo de chefe do Executivo. A regra está prevista no artigo 86, parágrafo 4°, da Constituição Federal.
– O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções – diz o artigo em questão.
A regra em questão, instituída com a promulgação da Constituição Federal de 1988, também já foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 305, julgada em setembro de 1992, quando a Suprema Corte analisou uma acusação de calúnia, difamação e injúria que teria sido praticada pelo então presidente Fernando Collor de Mello antes de seu mandato.
Na ocasião, o Supremo decidiu que o artigo 86, parágrafo 4°, da Carta Magna era aplicável ao caso e, por conta disso, o processo contra Collor deveria ficar paralisado enquanto ele ocupasse a Presidência da República. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, considerou que a norma constitucional alcançava as infrações penais comuns cometidas antes da posse no cargo.
– A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de Chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial – dizia o texto do acórdão.
Constituição estabelece que o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”
Lula durante o debate da Globo Foto: Lula/Ricardo Stuckert
Após posse, processos restantes contra Lula ficarão parados
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