O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) nesta terça-feira (16) sob argumento de que o ex-procurador teria infringido a Lei da Ficha Limpa. A Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Deltan se elegeu deputado federal com expressiva votação: 344,9 mil votos.
Para embasar sua decisão, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a teoria de fraude a lei.
– Quem pretensamente renuncia a um cargo para de forma dissimulada contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei – disse o relator.
– Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica – observou Gonçalves em sua decisão.
O TSE julgou recurso que contestava a elegibilidade do parlamentar, em uma ação movida por partidos de esquerda que compõem a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV) no Paraná e, também, pelo PMN.
Corte Eleitoral seguiu o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves
Deltan Dallagnol Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Por unanimidade, TSE cassa o mandato de Deltan Dallagnol
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