A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um empregado trans por se recusar a tratá-lo pelo nome social. O juiz Gustavo Kiyoshi Fujinohara, da 11ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, entendeu que a empresa não respeitou as particularidades do trabalhador e cometeu transfobia.
O empregado abriu um processo contra seu empregador dizendo que foi obrigado a se apresentar como mulher aos clientes, mesmo se identificando como homem. A identidade já foi mudada com o prenome escolhido por ele, mas a empresa não aceitou a identificação nos dois contratos que as partes assinaram.
Em sua defesa, a empresa disse que não poderia fazer a alteração no sistema de gestão de pessoas, pois no registro do CPF e PIS do profissional constam que o empregado é do sexo feminino.
Ao estipular o pagamento de danos morais no valor de 20 salários mínimos, o juiz diz que “não é razoável nem compatível com os ditames previstos na Constituição Federal exigir do indivíduo a alteração nos mais diversos cadastros governamentais para, só então, adotar a sua identidade de gênero na empresa”.
Fujinohara justificou sua posição na burocracia e nas dificuldades que uma pessoa transexual enfrenta para poder mudar seus registros em todos os documentos. O magistrado também entendeu que a empresa agiu com “postura discriminatória e transfóbica” contra o funcionário.
O juiz não aceitou a justificativa da contratante e entendeu que houve transfobia no caso
Carteira de Trabalho Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr
Empresa é condenada por não usar nome trans do empregado
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