O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22), aposentar compulsoriamente o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ficou conhecido por ofender e tentar intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial em uma praia de Santos, no litoral paulista, no auge da pandemia.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O desembargador, no entanto, terá direito aos ‘provimentos proporcionais’, ou seja, continuará recebendo as remunerações.
Os conselheiros entenderam que ele violou o dever de manter ‘conduta irrepreensível’ na vida pública e privada e que o comportamento foi incompatível com a ‘dignidade, honra e decoro’ do cargo.
– Entendo que tem uma repercussão grande, um abalo à credibilidade do Poder Judiciário – defendeu a conselheira Jane Granzoto, relatora do caso, para quem a conduta do desembargador foi ‘agressiva e desrespeitosa’.
E completou.
Mesmo com a punição, Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira continuará recebendo as remunerações
Desembargador Eduardo Siqueira Foto: Reprodução
CNJ “pune” com aposentadoria desembargador que humilhou guardas em Santos
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