O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte (RN) que havia determinado o retorno das aulas presenciais no estado. As aulas presenciais na rede pública e particular estavam suspensas, por decretos estaduais, até o próximo dia 12.
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deu liminar para derrubar a restrição e permitir a volta “gradual, facultativa e híbrida” das escolas. Cumprindo a decisão, a governadora Fátima Bezerra (PT) chegou a publicar um decreto autorizando as aulas presenciais da educação básica nas redes pública e privada.
Ao analisar o caso, em uma reclamação formalizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE-RN), Moraes entendeu que a decisão contestada esvaziou a competência da governadora. No entanto, na avaliação do ministro, não cabe ao Judiciário interferir nas medidas definidas pelo Executivo no enfrentamento da pandemia, apenas fiscalizá-las.
“Este esvaziamento ocorre não só em casos de determinação de afastamento de medidas restritivas, mas também de sua imposição pelo Poder Judiciário, sem embasamento técnico ou em confronto com as decisões gerais havidas pelo Poder Executivo, em todos os âmbitos, visando à garantia da saúde e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, escreveu em despacho nesta quinta-feira (29).
As aulas presenciais nas escolas públicas do Rio Grande do Norte estão suspensas desde março de 2020, por causa da pandemia.
“Grande vitória, uma vez que a atual pressão pelo retorno presencial se dá em todos os campos da sociedade”, afirmou o sindicato após a decisão.
*Estadão
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