Em atendimento ao Decreto Estadual 4.838-R, que dispõe sobre medidas extraordinárias pelo prazo de 14 dias (quarentena) para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto de covid-19, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que permanecerão interrompidas as atividades presenciais na sede da Corte, em Vitória. A exceção são aquelas consideradas estritamente necessárias.
A portaria número 31, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18), reafirma medidas já adotadas anteriormente. A alteração é com relação à redução do horário de atendimento do Núcleo de Controle de Documentos (NCD) – protocolo –, que passa a ser de 12 às 16 horas. Antes, era de meio-dia às 18 horas.
De acordo com a portaria, são atividades necessárias:
I – manutenção dos serviços de vigilância e guarda patrimonial;
II – limpeza, conservação e manutenção predial;
III – continuidade da obra de modernização do sistema elétrico do TCEES;
IV – comunicação pessoal dos atos processuais exclusivamente para cumprimento de medida cautelar ou de decisão exarada em processo de controle externo sujeito ao rito sumário ou referente ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 (Sars-CoV-2);
V – digitalização de processos pelo Núcleo de Controle de Documentos (NCD);
VI – funcionamento do serviço de protocolo de documentos com atendimento presencial ao público externo no horário de 12 às 16 horas, em dias de funcionamento do Tribunal, condicionando-se o acesso às dependências do TCE-ES ao uso correto de máscara de proteção, à aferição de temperatura e à manutenção da distância mínima de segurança de 1,5 m entre pessoas.
A portaria traz ainda que o funcionamento do serviço de protocolo de documentos com atendimento presencial não impede a comunicação de atos processuais por meio eletrônico em processos administrativos e de controle externo.
Também estão mantidas a realização de teletrabalho por membros, servidores e estagiários da Corte; a contagem dos prazos processuais em processos administrativos e de controle externo que tramitam em formato eletrônico; o calendário de atividades aprovado por meio da Decisão Plenária 18, de 24 de novembro de 2020, e a realização de sessões do Plenário, das Câmaras e do Conselho Superior de Administração, na modalidade virtual e por videoconferência.
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