Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

Regulamentação do trabalho no comércio em feriados: a importância da convenção coletiva

“Trabalho em comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva”

A partir de agora, o trabalho em feriados no comércio só será permitido mediante convenção coletiva. Essa medida foi estabelecida pela Portaria nº 1.180, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de novembro de 2023. A determinação visa garantir os direitos dos trabalhadores e estabelecer um acordo entre empregadores e empregados em relação ao funcionamento do comércio em dias de feriado. A mudança traz mais segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho, conforme destaca a presidente do Sindicato dos Comerciários, Maria da Silva. Este é mais um avanço na legislação trabalhista e representa uma conquista para a classe trabalhadora.