O conselheiro do TCE-RN encerrou o evento e tratou da Importância das Ouvidorias para o Controle Social – TCE-ES

O conselheiro do TCE-RN encerrou o evento e tratou da Importância das Ouvidorias para o Controle Social – TCE-ES

Encerrando o Ouvidoria Day, o conselheiro do TCE-RN e presidente do Comitê Técnico das Corregedorias, Ouvidorias e Controle Social do Instituto Rui Barbosa (IRB), Antônio Gilberto de Oliveira Jales, tratou do tema “Importância das Ouvidorias para o Controle Social da Administração Pública”.

Ele explicou que a primeira Ouvidoria Pública no Brasil foi instituída oficialmente em 1986 na capital do Paraná. Com a promulgação da Constituição de 1988, as Ouvidorias rapidamente evoluíram. “Nós temos a carta cidadã que privilegia muito a questão da transparência, controle social da administração pública e a participação popular”, salientou.

Nos municípios, Câmaras Municipais, nos órgãos da Administração Federal e Estadual, essas Ouvidorias visam proteger os interesses do cidadão que busca na instituição um meio de expor quais são seus anseios. “Com a Constituição de 1988, essa questão do controle social e da participação do cidadão ficou muito fortalecida e as lei 13.460/2017; 12.527/2011; 13.709/2018 todas vieram dispor sobre essa questão do controle social, mas cada uma a seu modo”, destacou.

Para ele, é praticamente impossível que as instituições por si só tenham controle e consigam sozinhas assegurar a legitimidade dos seus atos e a efetividade das políticas públicas. Então, é importante que o cidadão assuma também essa tarefa de participação na gestão pública, cobrando dos administradores a efetividade da política pública, a transparência nas contas e também na própria tomada de decisão.

Segundo Jales, para participar da gestão pública e exercer o controle social é necessário consistir no conhecimento para que se possa opinar e acompanhar decisões governamentais. “O controle social é exatamente a atuação popular, no sentido de defender os interesses coletivos perante a administração pública e esse controle social deve se dar por meio da Ouvidoria. A Ouvidoria deve ser a porta de entrada do cidadão junto à administração pública, pois ela é um espaço destinado a auxiliar o cidadão e suas relações com a entidade pública e com seus órgãos”, frisou.

Em sua fala, o conselheiro destacou que se o cidadão se sente participante da gestão, ele passa a contribuir não só na cobrança, mas principalmente em oferecer esse retorno para as tomadas de decisões.

Um dos desafios da Ouvidoria é garantir o anonimato, adquirindo assim credibilidade. A informação que é levada de volta ao cidadão, precisa obter uma credibilidade. E seu dever não é apontar defeitos, pelo contrário, precisa haver uma convergência de objetivos entre a Ouvidoria e as demais funções da política pública dentro da instituição para que possa existir um crescimento de confiança e essa troca de informações para atender o cidadão.    

Ouvidorias municipais

Antes do conselheiro Jales, a assessora do Ouvidor do TCE-RO, Ana Lúcia da Silva, abordou o tema “A Relevância da Criação e Implementação de Ouvidorias Municipais”. O trabalho é fruto de um projeto desenvolvido na Corte após verificação de que o TCE-RO era acionado pela população em demandas de competência dos municípios.

O Tribunal de Contas recepcionava a manifestação, encaminhava aos jurisdicionados e assim, devolvia ao Tribunal que dava uma resposta ao cidadão. “Nós procuramos estratégias para encurtar esse caminho, buscando mais efetividade na comunicação”, ponderou. O principal objetivo após a implantação do projeto é fomentar o contato direto do cidadão com o jurisdicionado, tendo o TCE como apoio, quando necessário.

Segundo ela, vão existir casos também em que o Tribunal pode atuar como uma segunda instância, como por exemplo, se o cidadão aciona o jurisdicionado em alguma manifestação que ele baseia na Lei de Acesso à Informação e ele não obteve um retorno. O Tribunal de Contas tem o dever de acompanhar o comprimento dessa lei e normas. Se o manifestante não tiver uma resposta, ele pode acionar o Tribunal de Contas. Ana Lúcia registrou que um levantamento de 2016 apontou que dos 52 municípios de Rondônia, apenas dois contavam com ouvidoria.

Confira o evento na íntegra.

Informações à imprensa:

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Fonte: Tribunal de Contas do Espírito Santo