Ao todo, ação do PL pede a anulação de 279 mil urnas eletrônicas nas eleições de 2022

Ao todo, ação do PL pede a anulação de 279 mil urnas eletrônicas nas eleições de 2022 – Política

O PL apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma ação em que solicita a anulação dos votos de urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020.

Ao todo, o número exato representa 279.336 mil máquinas utilizadas ao longo do pleito deste ano, ou a 59,2%. O partido alega que ocorreram falhas insanáveis, que põem em risco o resultado das eleições.

A ação faz parte de uma série de movimentações do partido que lançou Jair Bolsonaro como candidato à Presidência da República neste ano.

Na tarde desta terça-feira, 22, em Brasília, o PL externou uma auditoria independente, que aponta que urnas de modelos antigos apresentaram um número idêntico de LOG — arquivo que registra todas as atividades durante o funcionamento da urna — quando cada máquina deveria apresentar um número individualizado de identificação.

É dito, entre outras coisas, que os modelos de 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 teriam apresentado “problemas insanáveis de funcionamento, com destaque à gravíssima falha na individualização de cada arquivo LOG de urna e sua repercussão nas etapas posteriores, tais como o Registro Digital do Voto (RDV) e a emissão do Boletim de Urna (BU), e, consequentemente, na ausência de certeza quanto à autenticidade do resultado da votação”.

Conexão Política explica

Diversos termos técnicos foram apontados no relatório, cujas identificações são aplicadas para retratar de forma específica toda intenção realizada pelo partido.

O Boletim de Urna é um extrato impresso por cada máquina (urna). Nela, há todos os votos recebidos por cada candidato naquela seção eleitoral. Há, além disso, uma versão digital que é enviada ao TSE para a totalização. Na sequência, é gerado o resultado oficial.

O Registro Digital do Voto, por sua vez, é um arquivo interno da urna que registra como cada eleitor votou, mas todos os dados são devidamente embaralhados, de modo que não seja possível identificar quem realizou o voto — garantindo o direito ao sigilo.

Já o LOG, contém o histórico de funcionamento da urna, e registra o momento em que foi ligada, as checagens da autenticidade dos programas instalados, além de informações sobre carga dos dados dos candidatos que podem ser votados naquela máquina; registro de cada voto e a emissão do Boletim de Urna. Todos os LOGs foram publicados pelo TSE na página oficial de resultados.

Alegações do engenheiro Carlos Rocha

Em entrevista à imprensa, o engenheiro Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL), que fez o trabalho de auditoria contratado pelo PL, reiterou o que é pontuado na ação inspeção, que sustenta que só com a devida identificação de cada urna no LOG é possível certificar que os registros contidos nesse arquivo de fato representam o que ocorreu nela.

— Imaginem um diário, em que cada linha registra uma atividade. O programa que constrói esse LOG lê dois dados, duas informações, direto do hardware, a estampa de tempo, data, hora, e também o código de identificação da urna. É importante que essas informações estejam todas corretas — declarou.

— Sem a correta individualização do arquivo LOG com o número de identificação da urna, não é possível realizar, com a certeza e a higidez que o sistema eleitoral brasileiro exige (i.e., certeza, e não probabilidade), a vinculação entre a unidade física – urna eletrônica – e o documento gerado por ela”, diz a ação. “Do modo em que disponibilizados os arquivos Log das Urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020, não há como a Justiça Eleitoral assegurar a vinculação entre as informações lançadas em tais documentos e as intervenções realizadas em cada uma dessas urnas, conferindo certeza da autenticidade do resultado da votação — acrescentou Rocha.

Ainda segundo ele, a identificação única nos arquivos de LOG das 279 mil urnas do modelo antigo não teria ocorrido nas outras 193 mil unidades do modelo mais recente, de 2020, que corresponderam a 40,8% do total utilizado nas eleições. Nesses dispositivos mais recentes, Bolsonaro teve pouco mais que 51,05% dos votos, contra 48,95% de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O documento assegura que esses são os “os únicos votos que podem ser idoneamente considerados como válidos, porquanto auditáveis e fiscalizáveis”. Oficialmente, o documento pede que o TSE determine as “consequências práticas e jurídicas devidas com relação ao resultado do Segundo Turno das Eleições de 2022”.

Pontos de conclusão da auditoria

No relatório elaborado pelo IVL, base da ação, os técnicos aplicam quatro hipóteses que poderiam ter causado os eventuais problemas: erros humanos não intencionais de servidores que desenvolveram os programas; invasão externa dos s is temas do TSE, através de ações de ataque cibernético, em algum momento antes das eleições; invasão interna dos programas da urna eletrônica, através de ações de hackers que teriam assumido credenciais de acesso de servidores ou terceirizados; ou ação ilícita de funcionários com a intenção de manipular os resultados.

— O mau funcionamento de urnas eletrônicas , comprovado pelas falhas nos arquivos LOG, evidencia que os programas presentes nestas urnas têm desconformidade irreparável, gerada por erros de programação, invasão externa ou interna, ou ataque cibernético, o que elimina a garantia da integridade dos conteúdos dos arquivos BU e RDV produzidos por estas urnas eletrônicas — firma o relatório do IVL.

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Fonte: Conexão Política

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