Gilmar Mendes proíbe a condução coercitiva para interrogatórios   Conexão Política

Mendes, proíbe a condução, força coercitiva, para o questionamento e para Conectar-se a Política de

Imagem: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19/12) uma decisão liminar (provisória) para suspender a utilização de todo o país, de realização de uma força coercitiva-para levar a investigação a uma audiência.

Condução coercitiva da força, que é frequentemente utilizado em operações como a Lava-Stream, que é o previsto no Código de Processo Penal, em vigor desde 1941. Dispõe que, se o acusado não atender à intimação para a audiência, ou para qualquer outra causa de ação, o tribunal pode ordenar a polícia para levá-lo à sua presença.

“A condução coercitiva, representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de movimento. Na investigação, ou o réu é preso e levado sob custódia e o local da audiência. Há uma clara interferência com a liberdade de movimento, ainda que por um período muito curto de tempo”, concluiu o primeiro-ministro.

Fonte: conexaopolitica.com.br/brasil/gilmar-mendes-proibe-conducao-coercitiva-para-interrogatorios

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