Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados sobre a proposta de uma prisão em regime fechado sem direito a progredir de regime para os condenados pelo assassinato dos funcionários e agentes de segurança pública. A progressão de regime no cumprimento de pena é o processo que dá o prisioneiro a oportunidade, depois de voltar a viver em sociedade.
Através de um código, aprovado pela Lei 8504/17, o deputado Alberto Fraga (DEM-df) – sobre a evolução do regime não seja aplicável para os crimes de lesão corporal dolosa de natureza e de lesão corporal grave seguida de morte cometidos contra policiais (federais, civis e militares), como parte do sistema prisional, e o Poder da segurança Nacional e Segurança Pública.
Durante a votação, os deputados rejeitaram destaque do VERDE, que tinha a intenção de parar o progresso de regime para condenados por crime de estupro. A compreensão dos membros do parlamento, como a definição de agressão sexual, que envolve “a praticar ou permitir a prática de ato libidinoso, a fim de progressão de regime seria muito grave para o ato libidinoso.
O projeto agora vai para o Senado.
Pela ‘Agência Câmara De Notícias‘