Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, determinou na última terça-feira (26) o arquivamento do pedido de criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Que também ficou conhecida como CPI da Lava-toga.
Contudo, o senador submeteu sua decisão de arquivamento ao Plenário do Senado, prévio passe pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
A decisão de Alcolumbre foi anunciada no Plenário. Mas segundo o presidente do Senado alguns dos fatos usados para justificar a CPI estão fora dos limites da fiscalização do Senado, por serem decisão de mérito do Poder Judiciário.
Alcolumbre se baseou no relatório de consultores do Senado que informaram que o Senado não pode investigar os 13 pontos do pedido da CPI.
Argumento do Senado
O argumento dos consultores do Senado é que os 13 pontos do pedido da CPI apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PPS-SE) não podem ser investigados pelos senadores. Porque toda vez que eles se referem não a atos administrativos e sim a conteúdo dos julgamentos assim como jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
CPI da Lava Toga no Senado
Base da interpretação dos consultores é a divisão de Poderes e o respeito às atribuições de cada um. Assim, o Poder Legislativo não pode se intrometer nas competências do Judicial.
Portanto o controle limita-se a atos administrativos e não a conteúdos do judiciário.
Entretanto, além dos argumentos legais senadores denunciaram no Plenário da terça-feira pressões para evitar a criação da CPI da Lava-toga.
O que disse Jorge Kajuru
Segundo Alessandro Vieira a pressão foi exercida por “setores do Supremo Tribunal Federal, do empresariado nacional e do Poder Executivo”.
Jorge Kajuru (PSB-GO) também afirmou que desde o governo foram pressionados diferentes senadores para evitar a aprovação da CPI, contudo fato que foi denunciado por Kajuru no Plenário.
Pedido de CPI estava intimamente ligada a Correlação de crimes de caixa dois feita pelo STF.
O pedido da CPI teve lugar após o Supremo ter decidido no 14 de março que crimes de caixa 2 quando conexos a crimes comuns devem ser julgados pela Justiça Eleitoral e não a Justiça comum.
A decisão foi qualificada como “o fim da Lava Jato” por investigadores da operação.