Meu marido me estuprou, o que devo fazer?

Meu marido me estuprou, o que devo fazer?

imagem01-06-2020-13-06-22Casos de violência doméstica cresceram na quarentena

Meu marido me estuprou, o que devo fazer? Infelizmente a pergunta feita por essa mulher não é uma pergunta isolada, mesmo porque, essa é uma prática comum no Brasil.

Pois é, nesse Brasil “de meu Deus”, muitas mulheres têm sido violentadas sexualmente por seus próprios maridos. Eles, em nome da liberdade, arrebentam com suas esposas obrigando-as ao sexo forçado. O pior disso, é que muitos casos acontecem entre cristãos. Volta e meia a imprensa notícia casos de mulheres evangélicas que foram violentadas por seus cônjuges.

Diante tamanha barbaridade algumas perguntam:

Pastor: O que devo fazer? Sou obrigada a ficar casada com um homem que não me respeita e que me violenta sexualmente? Senão bastasse isso a violência sexual sempre está acompanhada de agressões físicas. Será que a Bíblia exige isso?

Outro dia soube do caso de um pastor que afirmou que em hipótese alguma a mulher deve se divorciar, mesmo que o marido faça sexo forçado com ela ou mesma a agrida fisicamente.

Caro leitor, ao contrário destes que afirmam que o casamento não pode ser desfeito em virtude do estupro e da violência, eu digo que em casos deste naipe, a mulher não somente deve separar, mas como denunciar o marido à polícia.

O estupro e a violência são crimes hediondos, portanto, devem ser punido nos rigores da lei.

Afirmo sem a menor sombra de dúvidas que em casos de violência sexual, a aliança entre o casal foi quebrada, legitimando assim o divórcio daquela que foi violentada.

Renato Vargens é pastor sênior da Igreja Cristã da Aliança em Niterói, no Rio de Janeiro e conferencista. Pregou o evangelho em países da América do Sul, do Norte, Caribe, África e Europa. Tem 24 livros publicados em língua portuguesa e um em língua espanhola. É também colunista e articulista de revistas, jornais e diversos sites protestantes.

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Fonte: pleno.news/opiniao/renato-vargens/meu-marido-me-estuprou-o-que-devo-fazer.html

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