Réveillon no ES: Sesa divulga orientações, mas prefeituras ainda não atendem critérios para festas

Réveillon no ES: Sesa divulga orientações, mas prefeituras ainda não atendem critérios para festas

O Governo do Estado do Espírito Santo divulgou, nesta quarta-feira (01), uma Nota Técnica com as orientações sobre a realização de shows, queimas de fogos e eventos durante as festas de fim de ano.

No documento, assinado e publicado pela Secretaria Estadual de Saúde, fica definido que deverão ser priorizados os eventos em que seja possível fazer um controle de acesso do público.

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Veja o que diz a nota técnica sobre a realização de eventos e festividades de fim de ano no ES

– Sobre a realização de shows, musicais e queima de fogos: A Nota Técnica orienta que sejam priorizados eventos em formatos que possibilitem o controle de acesso do público, de modo que seja possível a garantia de acesso apenas de pessoas vacinadas.

“O Governo do Estado tem avançado na liberação de atividades econômicas e sociais, sendo a ampla disponibilidade de vacinas contra a covid-19 o fator crucial que possibilitou progredir em relação a liberação de eventos com maior quantitativo de público”, diz a nota.

Ainda segundo o documento, as festividades de fim de ano possuem características próprias que, muitas vezes, dificultam a adesão ao uso de máscara, o respeito ao distanciamento e a adequada higiene das mãos.

“A exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19, para acessar esses eventos, tem se mostrado a medida mais eficiente para diminuir os riscos de propagação do vírus da covid-19 durante essas atividades”, afirma a Sesa por meio da Nota Técnica.

– Sobre os eventos em que não é possível fazer controle de acesso: Nos casos de shows e eventos abertos ao público, onde muitas vezes não é possível garantir um controle de acesso, o governo do Estado afirma que as prefeituras municipais possuem autonomia para decidir sobre a realização do evento.

Mas, orienta que sejam levados em consideração os seguintes critérios epidemiológicos, de cobertura vacinal e de capacidade operacional:

1- Analisar criticamente a situação epidemiológica do município:

“Considerando os alertas do Ministério da Saúde e o nível de risco do município, conforme classificação de risco por meio do Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado”

2- Avaliar os dados de cobertura vacinal contra a covid-19:

“Sugere-se que a cobertura municipal esteja superior a 80% da população adulta com o esquema vacinal primário completo; 90% da população de 12 a 17 anos vacinados com a primeira dose e 90% da população idosa apta vacinados com a dose de reforço”

3- Avaliar o perfil de origem do público:

“Nos municípios que recebem turistas, onde predominará a presença de público de outras cidades ou estados, apenas o critério de cobertura vacinal do município não terá significado objetivo”

4- Avaliar a capacidade logística e operacional das equipes de planejamento e de campo da prefeitura:

“É necessário garantir possiblidades para uma boa adesão ao uso de máscara e sem aglomerações. Sugere-se que haja um planejamento cuidadoso e que sejam adotadas medidas que favoreçam a dispersão e não o acúmulo de pessoas em pontos das cidades. Importante que o planejamento dos organizadores preveja ações que favoreçam a adequada higiene das mãos, se possível instalando lavatórios públicos com água e sabonete em diversos pontos, disponibilizando pontos com álcool em gel e banheiros públicos.

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Ainda na Nota Técnica, a Secretaria de Estado da Saúde reforçou que nenhuma das 10 microrregiões do Estado atingiu o chamado nível de Risco Muito Baixo, sinalizado no Mapa de Risco com a cor azul.

“Dessa forma, sugere-se que esforços sejam direcionados para estratégias de vacinação que tragam como resultado o atingimento dos requisitos necessários para enquadramento no Risco Muito Baixo”.

O Risco Muito Baixo

O Governo do Estado estabeleceu essa faixa de Risco Muito Baixo ao seu Mapa de Gestão do Risco recentemente, conforme Portaria nº 211-R, de 23.10.2021, onde entende-se que haverá segurança para uma diminuição robusta de restrições sanitárias de todas as atividades econômicas e sociais.

“Dessa forma, no risco muito baixo as principais medidas que permanecerão serão o uso de máscara e a exigência de comprovante de vacinação para acesso a alguns espaços de maior risco, conforme Portaria n°013-R/2021″, diz a nota.

Fonte: FV

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