Inscritos em dívida ativa de Itapemirim poderão obter desconto de até 90% sobre juros e multas

PROREFIM: Desconto de até 90% sobre juros e multas para que deve a Prefeitura de Itapemirim

Inscritos em dívida ativa de Itapemirim poderão obter desconto de até 90% sobre juros e multas
Inscritos em dívida ativa de Itapemirim poderão obter desconto de até 90% sobre juros e multas

Programa PROREFIM – O município de Itapemirim está concedendo desconto de até 90% sobre juros e multas para contribuintes que estão inscritos em dívida ativa com a prefeitura, caso o pagamento seja feito à vista.

Os interessados deverão aderir ao programa, via requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, até o dia 30 de dezembro de 2019.

O contribuinte ou responsável pela dívida também poderá optar pelo parcelamento em até 60 vezes com descontos proporcionais ao número de parcelas, desde que sejam observados o valor mínimo de R$ 70,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Programa de Regularização Fiscal Municipal

O Programa de Regularização Fiscal Municipal (PROREFIM) foi instituído pela Lei nº 3.161, de 24 de setembro de 2019 e tem por objetivo promover a regularização de créditos do município, quando decorrentes de débitos tributários ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, protestados ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimentos de valores retidos.

Segundo o secretário de Finanças, Anquizes Meirelles Cunha, “para obter os benefícios de descontos e prazos do PROREFIM, o contribuinte ou responsável que possuir débito do exercício corrente decorrente de lançamento de ofício, vencido e não quitado, deverá efetuar seu pagamento integral e antecipado, ressalvada a hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito.”

O titular da Pasta ressaltou que o pagamento à vista, com os descontos do PROREFIM, será feito através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido no balcão de atendimento do Setor Tributário da Prefeitura.

“Os contribuintes ou responsáveis que estiverem com parcelamento em curso, independentemente de estarem adimplentes, e tiverem outros débitos não parcelados, poderão repactuar as dívidas nos termos da Lei nº 3.161/2019”.

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