Placar no STF é 2 a 1 a favor de crimes de caixa dois voltarem a Justiça Eleitoral

Placar no STF é 2 a 1 a favor de crimes de caixa dois voltarem a Justiça Eleitoral

Placar no STF é 2 a 1 a favor de crimes de caixa dois voltarem a Justiça Eleitoral
Placar no STF é 2 a 1 a favor de crimes de caixa dois voltarem a Justiça Eleitoral

Na quarta-feira (13) começou a votação em plenário para determinar se crimes eleitorais, como caixa 2, vinculados a crimes comuns como corrupção devem ser julgados no âmbito da Justiça Nacional ou na Justiça Eleitoral.

Ontem os ministros Marco Aurélio Mello e Alexandre de Moraes votaram a favor de que esses casos voltem à Justiça Eleitoral.

Já o ministro Fachin divergiu, e afirmou que os processos devem ser separados entre Justiça Eleitoral e Justiça Nacional conforme as competências de cada um.

Procuradores da lava Jato têm afirmado que caso o STF votar favoravelmente ao julgamento na Justiça Eleitoral seria o fim da operação, sendo assim perdendo até o conseguido até aqui.

Deltan Dallagnol disse que o “passado, o presente e o futuro das investigações contra políticos” será definido na decisão no STF que começou ontem com os três votos mencionados acima.

Contudo na tarde desta quinta-feira (14) deve continuar o plenário com as votações dos ministros Luis roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Crimes de Caixa Dois

O voto de Fachin, favorável a que as investigações sejam separadas segundo as competências tanto da Justiça Eleitoral quanto da Nacional, contudo guarda coincidência com o critério da Procuradora Geral da República, Raquel Dodge.

Segundo Dodge, a Justiça Eleitoral tem como missão assegurar a soberania popular expressa no momento do voto e não está vocacionada para lidar com tipos penais distintos daqueles diretamente relacionados ao processo eleitoral.

Já a Justiça Federal tem sido cada vez mais estruturada para lidar com delitos conhecidos como “crimes do colarinho branco” ou crimes de caixa dois.

O caso a ser decidido é o sobre o inquérito aberto para investigar a suposta prática, pelo deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira e por Eduardo da Costa Paes, dos delitos de corrupção passiva e corrupção ativa.