Neste último tarde de sexta-feira (31), os magistrados do TRT-2 para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em que se concluiu que a dedicação exclusiva e a meta mensal, sob pena de exclusão da igreja desvirtuam a finalidade de regiliosa ” e propõe uma relação de trabalho.
O Tribunal de justiça reformou a decisão de primeira instância, e foi reconhecida a relação de emprego entre o pastor da Igreja Universal, pela Graça de Deus.
De acordo com a informação publicada pela assessoria do TRT-2, que por mais de sete anos de idade, o pastor, tem exercido várias atividades como pintura, limpeza, reparo e a evangelização no mundo e nas visitas aos enfermos.
A defesa do homem, sustenta que a igreja ofereceu aos objetivos da campanha de recolha de doações e dízimos. Além disso, os valores de ‘aumentava mês a mês”.
Os juízes que julgaram o recurso de apelação, os testes demonstraram que, apesar do fato de que o autor da ação que agiu “por vocação”, de fato, que recebia ordens dos superiores, que era controlado, tendo em salários e que não podia se fazer substituir.
De acordo com a resolução, o juiz supremo Silva de Almeida Prado, “mais além do sublime talento, em que o autor, em tanto que se preze, destaca-se o fato de que falta algum tipo de culto que se deve perder na igreja e que tinha um controle da religião, pelo regional, em que havia uma pausa de fim-de-semana e descanso intrajornada de uma vez’.
De acordo com a magistrada, houve uma ‘distorção da missão sublime de ganhar almas’, deixando claro que o reclamante atuava como vendedor dos princípios básicos da bíblia’, cujo objetivo é o cumprimento das metas para a manutenção da casa.
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