O Ministério da Educação (MEC) divulgou uma nota na tarde de hoje, as manifestações do dia de hoje (30).
Para o ministério, sem que nenhuma instituição pública de educação “, que tem o direito legal para incentivar os movimentos político-partidários, e a promover a participação dos estudantes nas manifestações”.
De acordo com a carteira, professores, funcionários, alunos, pais e encarregados de educação que não tenham sido autorizados “a dar a conhecer e promover os protestos durante o horário escolar.
Nesta quinta-feira, os estudantes e os membros das organizações estudantis e sindicais dos trabalhadores que participam em diferentes cidades de todo o país e no estrangeiro, dos atos contra o contingenciamento dos fundos públicos para as universidades públicas.
De acordo com a União Nacional de Estudantes (UNE), em 143 municípios do país aderiram ao movimento.
É a segunda vez neste mês, em que os manifestantes se reúnem em torno à manutenção dos recursos para a educação superior.
Vale a pena notar que os servidores públicos têm a obrigação de cumprir com a carga horária de trabalho, de acordo com os regimes federais e estaduais, que podem ter o ponto de corte em caso de ausência injustificada. Ou seja, os servidores que não se pode deixar de levar a cabo as suas atividades nas instituições de ensino a participar dos movimentos”, diz a nota da parte do MEC.
O MEC também afirmou que a saída dos estudantes, menores de idade, período da vida, é necessário a autorização dos pais ou tutores legais e que os mesmos devem estar de acordo com a atividade a ser realizada fora do ambiente escolar.
Na noite de ontem (29), o ministério da Educação, dos Quais Weintraub, disse ele em um vídeo publicado em seu Twitter, em que o governo “acredita que as manifestações democráticas e pacíficas são um direito de todos os cidadãos. Contra ou a seu favor. O que não pode ocorrer é que a corte suprema do povo, [pessoa] que, no âmbito escolar público para criar algo de vergonha os alunos a participar dos eventos”.
De acordo com o ministro do interior, na pasta que tem recebido e-mails de pais de alunos, dizendo que alguns dos professores de coagiram os alunos a participar das manifestações e disseram que vão a punição em caso de que não comparecerem aos atos.
“Somos contra qualquer forma de restrição, seja qual for o tipo da matriz ideológica”, afirmou.
De acordo com o ministro, o que é ilegal, e os que se sentem agredidos devem apresentar as provas do ocorrido através de um Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal.
O direito à manifestação
O presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores da Educação (CNTE), Heleno Silva, e o governo quer garantir a “vontade individual”.
De acordo com ele, as manifestações de hoje em dia mostram a diversidade do povo brasileiro, e o descontentamento com as ações do governo federal.
“O que temos neste país, para a melhoria da educação, é o de levar à prática as leis que já ganhamos”, afirma Perez.
Ele cita, entre eles, o Plano Nacional de Educação (PNE), da lei 13.005/2014, que estabelece os objetivos e as estratégias que, desde a educação infantil até a pós-graduação, que passa também através da formação e desenvolvimento dos professores.
Por lei, todas as metas que devem ser cumpridas até 2024.
Entre eles, está o aumento do investimento público em educação pública, até o equivalente a 10 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Na atualidade, segundo os últimos dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2015, este investimento é de 5%.
Segundo o professor do Instituto de ensino Superior do brasil (Iesb) de Antonio, Pai, Filho, e os argumentos utilizados pelo MEC, para impedir a participação dos professores, os funcionários, os pais e as crianças é contestável na sua contra.
Nele destaca-se que a decisão que tomou no ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), pode-se aplicar o recurso às expressões nas universidades públicas.
Em outubro do ano passado, a corte suprema aprovou a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, na Denúncia de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, para garantir a livre manifestação do pensamento e de idéias na universidade.
Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora destacou que os atos judiciais e administrativos, em salvador, na ação, são contrárias à Constituição Federal de 1988, e indicou que a autonomia universitária é um dos princípios constitucionais que garantem a toda forma de liberdade de expressão”.
Contingenciamento
Uma das principais diretrizes das manifestações da suspensão do bloqueio dos pressupostos de facto da área.
As instituições públicas federais, que tiveram, também, um contingenciamento de 3,4% dos Us$ 49,6 milhões de dólares para o ano de 2019.
Atualmente, o MEC conta com Us$ 5,8 bilhões contingenciados, o valor do que está estabelecido no Decreto nº 9.741, de 29 de março.
É o valor que representa 3,9% do orçamento do MEC e de Us$ 149,7 milhões de dólares para o ano de 2019.
De acordo com o MEC, o problema dos recursos, devido às restrições orçamentais impostas a toda a administração pública federal, em função da atual crise econômica e a queda na arrecadação dos cofres públicos.
Com a informação, a arquidiocese de guadalajara
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