Nesta terça-feira (13), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma queixa-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por uma “inadequada postura” durante a pandemia de Covid-19. A denúncia foi apresentada por integrantes do PSOL.
A queixa-crime, assinada por Guilherme Boulos e pelos deputados federais Luiza Erundina (PSOL-SP) e Ivan Valente (PSOL-SP), apontou, por parte do presidente, uma “constante inobservância quanto ao distanciamento social, ao causar, frequentemente, aglomerações”. Além disso, eles também afirmaram que Jair Bolsonaro menosprezou a crise sanitária.
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que o Ministério Público Federal (MPF) não encontrou indícios de crime por parte de Bolsonaro.
“O titular de possível ação penal, o Ministério Público Federal, por meio da atuação do Vice-Procurador-Geral da República, ressalta não haver indícios do cometimento de crime. Conforme o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 8.038/1990, compete ao relator: Art. 3º. […] I – determinar o arquivamento do inquérito ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público, ou submeter o requerimento à decisão competente do Tribunal; Ante a manifestação do Ministério Público, mediante ato do Órgão de cúpula, arquivem”, apontou o ministro do STF.
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