Marco Aurélio de Melo

Liminar de Marco Aurélio de Melo pode soltar Lula

Ministro do STF liberta condenados em 2ª instância; Lula entra com pedido

Marco Aurélio de Melo
MARCO BSB DF – MENSALAO/JULGAMENTO – NACIONAL O ministro Marco Aurelio Mello em sessao do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento do processo do mensalao, em BrasÌlia. 29/08/2012. Foto: DIDA SAMPAIO/AGE NCIA ESTADO/AE

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de execução de pena de presos que foram condenados em segunda instância. O magistrado deferiu uma liminar (decisão provisória) em ação movida pelo PCdoB, e a submeteu ao plenário do Supremo, declarando-se habilitado a relatar e votar a ação no início do primeiro semestre de 2019.

Na decisão, Marco Aurélio determina a “suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado [quando não há mais possibilidade de recursos]”.

“Luiz Inácio Lula da Silva (…) vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência [juíza Carolina Lebbos], requerer a expedição imediata de alvará de soltura diante da decisão liminar proferida nesta data na ADC 54/DF pelo eminente ministro Marco Aurélio”, diz o pedido.

A hipótese especificada na decisão de Marco Aurélio, é análoga ao caso do processo de Lula, que ainda não transitou em julgado, pois há recursos da defesa aos tribunais superiores que ainda não foram julgados. Ex-presidente do STF e advogado de Lula nos tribunais superiores, Sepúlveda Pertence disse ao UOL que se congratula com a decisão de Marco Aurélio.

O pedido julgado por Marco Aurélio foi ajuizado pelo PCdoB, pedindo liminar para que o STF buscasse a “harmonia” do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Este artigo estabelece que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

Ou seja, o cumprimento de penas após decisões em segunda instância, que ainda não transitaram em julgado, não pode ser aplicado.

PGR estuda recurso contra decisão

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou que estuda recurso contra a decisão de Marco Aurélio. A PGR informou que embora ainda não tenha sido intimada da decisão, Dodge já analisa medidas judiciais cabíveis.

“Embora ainda não tenha sido intimada da decisão, a procuradora-geral já analisa, juntamente com a equipe, as medidas judiciais cabíveis”, informou a PGR em nota.

A decisão ocorre dois dias depois de o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli, anunciar para o dia 10 de abril o novo julgamento das ações que tratam da prisão após condenação em segunda instância.

Debates sobre segunda instância

Desde maio de 2016, em ao menos três oportunidades, os ministros do STF decidiram por apertada maioria de votos que é possível iniciar o cumprimento da pena após a condenação por um tribunal de segunda instância. As decisões daquele ano alteraram o que vinha sendo a jurisprudência da Corte desde 2009.

Foi o novo entendimento do Supremo que permitiu a prisão de Lula, condenado no processo do tríplex de Guarujá (SP) da Operação Lava Jato.

As decisões, no entanto, foram tomadas em ações que tratavam de casos específicos e em um pedido de liminar (decisão provisória) nas ações principais que discutem o tema de forma geral.

A questão é analisada em três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), pelo PCdoB e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional), partido hoje rebatizado como Patriota.

As ações defendem que um condenado só pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não couberem mais recursos contra a condenação. As três ADCs são relatadas pelo ministro Marco Aurélio.