A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação do senador Fernando Collor (PTB-AL) por uso indevido de cota parlamentar. A decisão, tomada por unanimidade, foi proferida na última quarta-feira (20) e divulgada nesta sexta-feira (22).
Com a definição adotada pelo Judiciário, Collor terá que ressarcir aos cofres públicos os valores que foram reembolsados por cota parlamentar para gastos em serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em um imóvel do senador conhecido como “Casa da Dinda”, que fica em um bairro nobre de Brasília (DF).
A ação popular foi aberta em novembro de 2017 por um advogado morador de Porto Alegre. Na ocasião, o autor da ação, a partir de uma reportagem veiculada pelo jornal Estado de São Paulo, afirmou que Collor utilizou a cota para o pagamento de custos de manutenção e de segurança patrimonial na “Casa da Dinda”.
O advogado apontou que o senador teria contratado as empresas Avanço Conservação e Limpeza Eireli – ME e Cicer Serviços de Conservação, Limpeza e Segurança Eletrônica Ltda para a realização de serviços como jardinagem, limpeza, conservação, portaria e segurança na residência, utilizando a cota parlamentar para custear as despesas.
Em abril de 2019, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que a ação aberta pelo advogado, que pedia que Collor fosse condenado a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos de forma indevida, foi julgada procedente. A juíza declarou a nulidade dos ressarcimentos e determinou que o senador teria que devolver os valores restituídos.
Caso é relacionado ao uso de cota parlamentar para serviços em imóvel conhecido como “Casa da Dinda”
Senador Fernando Collor Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Collor é condenado por uso indevido de cota parlamentar
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