Câmara aprova emenda que favorece aposentadoria de mulheres e pensão de viúvas

Câmara aprova emenda que promove a aposentadoria das mulheres com a diretoria da viúva

Durante a sessão, o voto do esboço do texto da reforma do ministério da saúde disse na quinta-feira (11) que foi aprovado pela Câmara com 344 votos a favor da emenda que altera a regra para calcular o valor da pensão em mulheres e ajuda as viúvas receber as suas pensões.

A emenda trata o aumento no valor do benefício para as mulheres, que, no momento da aposentadoria, você tem mais tempo para fazer uma contribuição, que é o requisito mínimo.

O texto aprovado na quarta-feira (9) prevê que, para aplicar para a aposentadoria, as mulheres precisam:

  • ser, no mínimo 62 anos de idade.
  • 15 anos de contribuições para a Previdência.

Sob essas condições, de acordo com o documento, o valor do benefício seria:

  • o equivalente a 60% do salário médio utilizado como base para as contribuições são determinadas;
  • e haverá um aumento de 2% por ano a mais de contribuição, o que excedeu a, no mínimo, 20 anos de idade.

Isto é, para uma mulher, seria uma ajuda para mais de 15 anos e menos de 20 não teria tido o aumento no valor do benefício.

A emenda foi aprovada, continua a ser uma exigência, a de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres pedido para se aposentar. O valor do benefício ainda o equivalente a 60% do salário médio utilizado como base para as contribuições, mas com a adição de 2% deve ser por um ano, mais uma contribuição em excesso do período mínimo de 15 anos, em vez dos 20 anos atrás.

A morte

O documento tinha uma seção que iria permitir uma viúva para receber menos de um salário mínimo de pensão de seu falecido marido, no caso o conselho de administração não ser a única fonte de renda para a família.

Assim, uma viúva e desempregados, mas com os funcionários que estão trabalhando, você pode receber menos que o salário mínimo a bordo.

Com a aprovação da emenda, e a morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e seus dependentes não poderá ser inferior ao salário mínimo, no caso de uma única fonte-de-renda auferida pelos dependentes; e não é recebido pelo conjunto de dependentes, como estava no script.

Esta foi uma reivindicação da bancada feminina da Câmara, e em que, no Brasil, as mulheres vivem mais que os homens, e por isso são mais comuns viúvas que eram viúvos.

A justiça no estado

A emenda também altera o texto da reforma, para dizer que a lei da sub pode ser capaz de aprovar os casos sob a jurisdição dos tribunais Federais, que são partes da seguridade social (INSS), e o evento podem ser processadas e julgadas na justiça do estado.