O ministro do SUPREMO tribunal federal , Luís Roberto Barroso negou que, sem resolução de mérito, uma ação Cível Originária em 3061, em que a defensoria Pública da União (DPU) pediu que as famílias dos policiais no brasil civis e militares mortos em serviço, ou que seja realizado na base da profissão foram para receber uma indenização de us$ 100 milhões.
“Apesar da relevância do tema, uma discussão sobre a extensão dos danos e prejuízos a todos os funcionários públicos que são as vítimas não têm a capacidade de perturbar o pacto federativo”, afirmou Barroso.
A declaração abrange todas as mortes que ocorreram nos últimos cinco anos, e se estende para outros encarregados da aplicação da lei.
A ação foi baseada em um parâmetro na Lei Federal 11.473/2007, o qual estabelece que o servidor civil ou militar morto, em razão das atividades realizadas na Força Nacional tem direito a$ 100 bilhões em perdas e danos no caso de uma deficiência. Se você morrer, o montante irá para a família.
Para a COMPACTAÇÃO, para o pagamento da indenização somente para as vítimas sobre as ações da Força Nacional , em violação do princípio da igualdade de tratamento, e não há base para discriminar contra o resto do pessoal civil e militar morto ou sacrificado por causa do exercício das suas funções.
De acordo com o relator, a tese de violação do princípio da igualdade, revela a alegação de inconstitucionalidade por omissão é a parte do artigo 7 da Lei nº. 11.473/2007. No entanto, a defensoria Pública não está autorizada pela Constituição para estabelecer um processo de fiscalização normativa abstrata (como o ADI ou ADC, ainda que sob o rótulo de uma Ação Civil Originalmente.
“Você vê, em qualquer caso, o pedido de condenação dos órgãos públicos sobre o pagamento da compensação não constitui qualquer das hipóteses de competência originária do SUPREMO tribunal federal. No caso de que não se trata de qualquer dimensão de política de guarda-chuva para apoiar o estabelecimento da competência do Tribunal, em conformidade com a alínea f) do parágrafo I do artigo 102 da Constituição”, disse o ministro ao público.
Entre janeiro e julho de 2017, a 240 policiais militares morreram no país devido ao trabalho. Um deles, 92 eram do Rio de Janeiro. Em nenhum outro estado houve tantas mortes.